TRF3 determina exclusão do ISS da base do PIS/Cofins-Importação sobre serviços
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o ISS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação sobre serviços adquiridos do exterior. A decisão segue o entendimento do STF, que já havia definido que tributos não podem compor a base de outros tributos.
O que muda na prática?
Com essa decisão, empresas que contratam serviços do exterior podem pagar menos impostos, reduzindo a carga tributária. Além disso, abre-se a possibilidade de compensação ou restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O entendimento do TRF3 reforça a jurisprudência favorável aos contribuintes, alinhando-se à decisão do STF no julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.
Qual setor é mais impactado?
Empresas que importam serviços, como consultoria, tecnologia, desenvolvimento de software e publicidade, são as mais beneficiadas. A redução da carga tributária pode impactar positivamente a competitividade dessas empresas no mercado.
A decisão do TRF3 representa uma vitória para os contribuintes e um alívio na carga tributária de empresas que contratam serviços internacionais. Com a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, é essencial que as empresas revisem sua tributação e busquem medidas para garantir o aproveitamento desse direito.
Por que essa notícia é relevante?
A exclusão do ISS da base do PIS/Cofins-Importação pode gerar economia tributária para empresas que contratam serviços do exterior. Além disso, reforça a tendência de limitar a incidência de tributos sobre outros tributos, fortalecendo a segurança jurídica para os contribuintes.