Tribunal Federal mantém benefícios do Perse para empresa de eventos até 2027
Justiça confirma validade dos incentivos fiscais concedidos pelo programa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa do setor até março de 2027. A decisão se baseia em dispositivo legal que impede a revogação antecipada de incentivos concedidos por prazo determinado.
Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse concede isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas de eventos, turismo e hotelaria, ajudando a recuperar o setor após os impactos da pandemia de COVID-19. O benefício foi inicialmente previsto para durar 60 meses, mas sofreu tentativas de redução.
Em 2023, a Medida Provisória 1.202 tentou extinguir o programa, mas foi barrada pelo Congresso Nacional. No entanto, foram estabelecidos limites aos benefícios, fixando um teto de R$ 15 bilhões e mantendo a vigência até dezembro de 2026. A decisão do TRF3 reforça a segurança jurídica para as empresas beneficiadas, garantindo que os incentivos sejam cumpridos conforme o prazo original.
Decisão impede revogação antecipada e garante segurança jurídica ao setor
A decisão abre precedente para outras empresas do setor que buscam manter os benefícios até o prazo estipulado em lei, assegurando previsibilidade tributária e fortalecendo a recuperação econômica do setor de eventos.