TJSP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros
Justiça paulista considera operação como doação indireta sujeita a imposto
O caso envolveu uma sociedade onde os sócios majoritários (pais) transferiram uma grande parte dos lucros para sócios minoritários (filhos), sem justificativa negocial concreta. Em 2017, os filhos receberam R$ 24,1 milhões, enquanto os pais ficaram com R$ 2,6 milhões, em uma distribuição total de R$ 53,6 milhões. Para a Fazenda estadual, esse modelo de repasse de lucros configurou uma forma de doação e, portanto, deveria ser tributado pelo ITCMD.
A defesa argumentou que a operação estava prevista no contrato social da empresa e que a legislação permite a repartição não proporcional dos lucros. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que não havia um propósito negocial legítimo, sendo apenas um meio de transferência de patrimônio.
Decisão reforça entendimento sobre tributação de planejamentos patrimoniais
A decisão impacta diretamente planejamentos patrimoniais e sucessórios, reforçando que a distribuição desproporcional de lucros precisa estar fundamentada em uma razão econômica clara para não ser interpretada como doação. O entendimento pode influenciar futuras autuações fiscais e aumentar a fiscalização sobre operações similares.