STF decide que ISS não incide sobre industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26/02), que a industrialização por encomenda não deve ser tributada pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). O julgamento teve um placar de 10×1, com a maioria dos ministros acompanhando o relator, Dias Toffoli.
Corte confirma que atividade industrial deve ser tributada por ICMS
A disputa envolvia contribuinte e o município de Contagem (MG), que cobrava ISS sobre o corte de chapas de aço, serviço realizado antes da entrega final ao cliente. A empresa alegou que se trata de uma etapa da industrialização, sujeita ao ICMS, enquanto o município sustentava que a atividade configurava um serviço tributável pelo ISS.
Toffoli argumentou que a legislação aplicável “deformou” o critério do imposto sobre serviços ao não excluir bens destinados à industrialização e comercialização, invadindo a competência da União e dos estados. A tese fixada pelo STF determina que não incide ISS sobre atividades industriais como corte, tingimento, beneficiamento e galvanoplastia.
Decisão evita bitributação e garante segurança jurídica ao setor
Por 8 votos a 3, o STF também decidiu que os efeitos da decisão valem a partir da publicação da ata do julgamento. Empresas que já discutiam o tema na Justiça poderão recuperar valores pagos indevidamente, mas quem não entrou com ação não poderá solicitar restituição. O entendimento reforça a segurança jurídica para indústrias e evita bitributação indevida pelo fisco municipal.