RS – REFAZ RECONSTRUÇÃO: Novo programa para renegociação de débitos de ICMS

RS – REFAZ RECONSTRUÇÃO: Novo programa para renegociação de débitos de ICMS

Contribuintes poderão obter descontos de até 95% em juros e multas

Recente iniciativa do governo do Rio Grande do Sul oferece reduções de até 95% em juros e multas, além de condições especiais de pagamento. 

O Decreto nº 58.067/2025 criou o programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, permitindo a renegociação de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Veja as modalidades de desconto concedidas:

Para todos os débitos

  • À vista: 95%
  • Parcelado em até 6x: 90%
  • Deve ser incluída a totalidade dos débitos de ICMS no programa, contemplando valores em fase administrativa e judicial.

Débitos selecionados

  • À vista: 75% de desconto
  • Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto
  • Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto
  • Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto
  • Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto

O período de adesão ocorre de 19 de março a 30 de abril de 2025.

Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO” busca facilitar a regularização fiscal

O programa contempla quitação à vista ou parcelamento em até 120 meses, com descontos progressivos conforme o número de parcelas. Contribuintes interessados devem formalizar a adesão e realizar o primeiro pagamento até 30 de abril de 2025.

A medida visa facilitar a regularização fiscal das empresas e estimular a retomada econômica no estado. Débitos já parcelados também poderão ser incluídos no programa, exceto em casos de compensação homologada ou garantias integrais.

A adesão ao programa requer a desistência de eventuais ações judiciais e administrativas que discutam os débitos, garantindo maior previsibilidade na arrecadação do estado.


COMENTÁRIO TÉCNICO, por Lamis Baja (sócia do Consultivo Tributário e do núcleo de Transação Tributária):

“O Decreto poderia ter concedido benefícios mais amplos aos contribuintes, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº 6/25, mas optou por impor restrições que reduziram o alcance dos benefícios. Enquanto o convênio permitia a redução de até 50% de multas e juros para pagamento em 120 meses, o decreto estadual limitou esse percentual a 10%.”

“O programa pode ser vantajoso para contribuintes que possuem recursos para o pagamento integral, pois garante uma redução expressiva de até 95% em juros e multas. No entanto, para quem precisa parcelar, os descontos são menores. No geral, é uma medida positiva para a recuperação fiscal do Estado, mas nem todos os contribuintes conseguirão aproveitá-la plenamente.”