Receita Federal publica normas para a Declaração de Imposto de Renda 2025
Instrução Normativa RFB nº 2255/2025 estabelece regras e prazos para contribuintes
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega da declaração terá início às 8h do dia 17 de março e se estenderá até as 23h59 de 30 de maio. A normativa detalha os prazos, obrigatoriedades e orientações para os contribuintes no processo de declaração do Imposto de Renda.
Documento detalha obrigatoriedades e orientações para a entrega da declaração
Uma novidade importante é que a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir de 1º de abril. Essa versão facilita o preenchimento ao trazer automaticamente informações já conhecidas pela Receita, como rendimentos e deduções, reduzindo a possibilidade de erros.
Quem deve declarar: Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (equivalente a aproximadamente R$ 2.824 por mês).
- Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
Restituições: O calendário de restituições começará em 30 de maio, com o primeiro lote sendo pago nessa data. As restituições subsequentes seguirão um cronograma estabelecido pela Receita Federal.
Multa por atraso: A não apresentação da declaração dentro do prazo acarretará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Recomendações: A Receita Federal recomenda que os contribuintes reúnam antecipadamente todos os documentos necessários para o preenchimento correto da declaração, como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e dados bancários atualizados, visando evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina.
Para mais detalhes e acesso ao Programa Gerador da Declaração (PGD), os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal.