STJ pode julgar momento de incidência do IRPJ e CSLL na compensação tributária
Por solicitação do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, Rogério Schietti Cruz, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a oportunidade de uniformizar o entendimento sobre o momento em que incidem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em casos de compensação tributária.
Para a Receita Federal, a tributação deve ocorrer no momento da transmissão da primeira compensação, ou seja, quando a empresa obtém o deferimento da habilitação e possui autorização para utilizar o crédito, conforme a Solução de Consulta 183/21.
Por outro lado, os contribuintes entendem que a tributação só deve ocorrer na homologação (expressa ou tácita) da compensação, ou seja, quando há definitividade do crédito.
O entendimento dos Tribunais Federais não é uniforme, o que ressalta a importância do julgamento pelo STJ para pacificar a questão e trazer segurança jurídica para as empresas.
Essa decisão é crucial para as empresas, pois define o momento em que elas devem reconhecer a receita e, consequentemente, pagar os impostos, impactando diretamente seu planejamento financeiro e fluxo de caixa.
COMENTÁRIO TÉCNICO, por Andressa Sehn – Entidades: “Em resumo, o STJ irá decidir se o IRPJ e a CSLL devem incidir sobre os créditos tributários no momento da habilitação administrativa ou da homologação da compensação. Assim, a decisão do STJ, sob o regime dos repetitivos, porá fim à discussão, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas”.