São Paulo simplifica transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

São Paulo simplifica transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

O Decreto nº 69.127 simplifica as regras para remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A medida, baseada no Convênio ICMS 109/24, permite a transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais e, em alguns casos, também nas operações internas.  

Novo Decreto Garante Transferência de Créditos de ICMS nas Remessas Interestaduais e Amplia Regras para Operações Internas no Estado

O decreto revoga o Decreto nº 68.243, de dezembro de 2023, e reforça que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado permanecem inalterados. As novas diretrizes entraram em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024, buscando otimizar a circulação de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa.