Justiça Federal isenta contribuintes de tributação sobre AFRMM
A Justiça Federal do Amazonas decidiu desonerar uma empresa de afretamento marítimo do pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A decisão considerou que o AFRMM se enquadra como benefício fiscal, de acordo com a legislação federal.
Decisão beneficia empresa de navegação com base na Lei das Subvenções
O AFRMM é uma contribuição cobrada dos donos de carga contratantes de empresas de navegação e, conforme a legislação, o adicional não compõe receita operacional bruta, logo, não seria passível servir de base para incidência de outros tributos.
A decisão impede que a empresa recolha cerca de R$ 1,5 milhão em tributos por ano. O precedente pode beneficiar outras empresas do ramo, que apuram o IRPJ/CSLL pelo lucro real, visto que as empresas do lucro presumido já não tributavam o AFRMM.
Oportunidades para o empresário
Para quem atua no ramo de transporte marítimo de cargas, essa é uma oportunidade de revisar os processos fiscais e garantir que a isenção seja aplicada corretamente. A decisão da Justiça Federal não apenas alivia a carga tributária, mas também reforça a importância de estar atento às mudanças na legislação.