RS: isenções fiscais para saídas de ovos e frutas frescas

RS: isenções fiscais para saídas de ovos e frutas frescas

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 57.913, de 16 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 

Isenções Fiscais para Produtos Agrícolas

Entre as principais alterações, destacam-se as isenções fiscais para saídas de ovos e frutas frescas, exceto quando destinados à indústria. O decreto também especifica que a isenção se aplica a frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), além de verduras e hortaliças, com algumas exceções.

Alterações no Regulamento do ICMS

Essas mudanças visam simplificar o processo tributário e incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas no estado. O decreto também revoga algumas notas e incisos anteriores, ajustando o regulamento para melhor atender às necessidades do setor agrícola.

As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.