PGFN regula reconhecimento de regularidade fiscal para débitos em discussão judicial

PGFN regula reconhecimento de regularidade fiscal para débitos em discussão judicial

Débitos decididos por voto de qualidade terão regras específicas de garantia

A Portaria PGFN nº 95/2025, publicada em 20 de janeiro de 2025, regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal para contribuintes com débitos tributários em discussão judicial, originados de matérias decididas por voto de qualidade no CARF – quando, havendo empate, o voto decisivo se dá em favor da Fazenda.

A nova norma dispensa os contribuintes de apresentarem garantias adicionais, como imóveis e bens móveis, para débitos julgados favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. Para isso, é necessário comprovar capacidade de pagamento, baseada no patrimônio líquido realizável ajustado, e cumprir outros requisitos estabelecidos pela legislação.

Contribuintes podem requerer regularidade fiscal pelo Portal Regularize

Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido pelo Portal Regularize, instruindo o requerimento com:

  • Relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras (no caso de empresas);
  • Relação de bens livres e desimpedidos, com documentação comprobatória;
  • Compromisso de substituir bens em caso de alienação ou depreciação;
  • Regularização de débitos posteriores no prazo de 90 dias.

O reconhecimento de regularidade fiscal será analisado em até 30 dias, podendo ser revogado se o contribuinte descumprir as condições estabelecidas, como manter bens livres para garantia ou regularizar débitos futuros.

A medida assegura ao contribuinte, com discussão judicial de débitos originados por voto de qualidade, o direito de emissão da sua certidão de regularidade fiscal sem a necessidade de apresentar bens em garantia.