PGFN regula reconhecimento de regularidade fiscal para débitos em discussão judicial
Débitos decididos por voto de qualidade terão regras específicas de garantia
A Portaria PGFN nº 95/2025, publicada em 20 de janeiro de 2025, regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal para contribuintes com débitos tributários em discussão judicial, originados de matérias decididas por voto de qualidade no CARF – quando, havendo empate, o voto decisivo se dá em favor da Fazenda.
A nova norma dispensa os contribuintes de apresentarem garantias adicionais, como imóveis e bens móveis, para débitos julgados favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. Para isso, é necessário comprovar capacidade de pagamento, baseada no patrimônio líquido realizável ajustado, e cumprir outros requisitos estabelecidos pela legislação.
Contribuintes podem requerer regularidade fiscal pelo Portal Regularize
Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido pelo Portal Regularize, instruindo o requerimento com:
- Relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras (no caso de empresas);
- Relação de bens livres e desimpedidos, com documentação comprobatória;
- Compromisso de substituir bens em caso de alienação ou depreciação;
- Regularização de débitos posteriores no prazo de 90 dias.
O reconhecimento de regularidade fiscal será analisado em até 30 dias, podendo ser revogado se o contribuinte descumprir as condições estabelecidas, como manter bens livres para garantia ou regularizar débitos futuros.
A medida assegura ao contribuinte, com discussão judicial de débitos originados por voto de qualidade, o direito de emissão da sua certidão de regularidade fiscal sem a necessidade de apresentar bens em garantia.