Novo benefício fiscal para erva-mate no Paraná

Novo benefício fiscal para erva-mate no Paraná

Paraná publicou o Decreto nº 8.402, de 18 de dezembro de 2024, que introduz um importante benefício fiscal para os fabricantes de erva-mate do estado. A medida prevê crédito presumido de ICMS para saídas interestaduais do produto beneficiado e acondicionado em embalagens de até 1 kg, fortalecendo a competitividade dos fabricantes locais.

Crédito Presumido de ICMS: Benefício para a Indústria de Erva-Mate

Os percentuais de crédito presumido serão aplicados conforme a alíquota: 5% para operações com tributação de 12% e 2,9% para aquelas com alíquota de 7%. No entanto, o benefício não é cumulativo com outros incentivos fiscais e está sujeito a condições específicas, como a limitação ao total de débitos apurados no período.

Medida Promete Fortalecer o Setor e Estimular a Economia Estadual

A mudança atende a dispositivos das Leis Federais nº 19.777/2018 e do Convênio ICMS 190/2017, que visam harmonizar benefícios fiscais interestaduais. A expectativa é de que a medida não apenas reduza custos para os fabricantes locais, mas também impulsione a cadeia produtiva da erva-mate, fortalecendo um setor de grande relevância econômica e cultural para o Paraná.

O decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo aos contribuintes tempo para adequação.