Nova regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI) garante descontos de até 65% nas dívidas tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram os Editais nº 25, 26 e 27/2024, que regulamentam o Programa de Transação Integral (PTI) para regularização de débitos em contencioso tributário. O programa, voltado para questões tributárias de relevante controvérsia jurídica, permite descontos de até 65% do valor da dívida e parcelamentos em até 60 vezes, com adesão disponível entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025.
Editais incluem dívidas com IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e previdência
O Edital nº 25/2024 estabelece duas situações elegíveis em casos de planejamento tributário abusivo: i) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturações societárias realizadas dentro do mesmo grupo econômico e ii) dedução do ágio fiscal gerado por empresas criadas exclusivamente para viabilizar a amortização de ágio.
O Edital nº 26/2024 aborda a correta classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus e valoração de preços para cálculo de créditos de IPI, PIS e Cofins.
Já o Edital nº 27/2024 trata de contribuições previdenciárias e IRPF sobre PLR e stock options, além de tributos sobre aportes em previdência privada.
Contribuintes podem negociar débitos tributários com condições especiais
As condições de pagamento variam de acordo com o desconto e o número de parcelas:
- 65% de desconto: Entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas;
- 55% de desconto: Entrada de 25% e saldo em até 24 parcelas;
- 45% de desconto: Entrada de 20% e saldo em até 36 parcelas;
- 35% de desconto: Entrada de 15% e saldo em até 48 parcelas;
- 25% de desconto: Entrada de 10% e saldo em até 60 parcelas.
O programa também permite o uso de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL para abater débitos, trazendo mais flexibilidade para as empresas. Os interessados devem formalizar a adesão por meio do portal Regularize (PGFN) ou e-CAC (RFB), renunciando a ações judiciais ou recursos administrativos sobre os débitos incluídos.
A iniciativa busca simplificar a regularização de dívidas, promover a segurança jurídica e reduzir litígios tributários, incentivando empresas e contribuintes a regularizarem sua situação fiscal.