Contribuintes do RS poderão parcelar e reduzir juros e multas de débitos de ICMS

Contribuintes do RS poderão parcelar e reduzir juros e multas de débitos de ICMS

O Rio Grande do Sul foi autorizado a implementar um programa especial de quitação e parcelamento de débitos de ICMS.

Regularização abrange todos os contribuintes com débitos até 31/12/2024

A medida permite descontos significativos em juros, multas e acréscimos legais, cujo vencimento seja até 31 de dezembro de 2024, visando facilitar a regularização fiscal de contribuintes.

O responsável pela autorização é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Programa de parcelamento oferece descontos de até 100% em juros e multas

Os principais benefícios do programa incluem:

  • Parcela única: Redução total (100%) de juros, multas e acréscimos legais;
  • Parcelamento em 18 meses: Redução de até 90% nos encargos;
  • Parcelamento em até 120 meses: Redução de até 50% nos encargos.

O prazo máximo para adesão será de 180 dias a partir da instituição do programa, conforme regulamentação estadual. A medida contempla todos os contribuintes com débitos de ICMS, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou ajuizados.

Comentário técnico, por Lamis Baja: Diferentemente da transação tributária do RS – Acordo Gaúcho, que se aplica apenas aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o programa de parcelamento, autorizado pelo Convênio ICMS nº 6/2025, oferece condições vantajosas para todos os contribuintes com débitos de ICMS. Isso torna a medida mais ampla e atrativa, pois não restringe a adesão a uma categoria específica de crédito, mas permite que todos os contribuintes possam regularizar suas pendências com reduções significativas.