Comércio varejista de SP poderá parcelar ICMS de dezembro em 2 vezes
Decreto autoriza parcelamento do ICMS sem juros ou multas
O governador de São Paulo publicou, no Diário Oficial da última quinta-feira (26/12), o Decreto nº 69.206/2024, que permite aos contribuintes do comércio varejista parcelar o ICMS referente às vendas realizadas em dezembro de 2024. O imposto poderá ser quitado em duas parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de juros ou multas, desde que o pagamento seja feito nos prazos estabelecidos:
- Primeira parcela: até 20 de janeiro de 2025;
- Segunda parcela: até 20 de fevereiro de 2025.
A medida é opcional e beneficia empresas enquadradas em códigos específicos da CNAE, como supermercados, lojas de materiais de construção, vestuário, eletrônicos e outros.
Para aderir ao parcelamento, o recolhimento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com 50% do valor total do imposto indicado em cada parcela. Caso prefiram, os contribuintes podem pagar o valor integral até a data limite estabelecida no Regulamento do ICMS.
A iniciativa busca aliviar o fluxo de caixa das empresas varejistas em um período de alta movimentação comercial e contribuir para a retomada econômica do setor no Estado.