RS Atualiza Regras do ROT ST com Vigência a Partir de 2025
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, publicou o Decreto nº 57.894 em 5 de dezembro de 2024, alterando o Regulamento do ICMS (RICMS). A medida é fundamentada no Convênio ICMS 67/19 e introduz ajustes no regime de opção tributária ROT ST, vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Novo Decreto Define Enquadramento Automático e Opções de Exclusão para Contribuintes do ROT ST
Entre as mudanças, contribuintes optantes pelo ROT ST em 31 de dezembro de 2024 serão automaticamente enquadrados no regime para o ano seguinte, salvo manifestação contrária até 31 de janeiro de 2025. Para novos contribuintes ou empresas que migrarem para a categoria geral do CGC/TE em 2025, a adesão poderá ser realizada até o mês subsequente ao início das atividades ou enquadramento, com efeitos retroativos.
Alterações no RICMS Visam Simplificar Regime para Empresas no RS
O decreto tem por objetivo simplificar a transição de regimes tributários, garantindo maior previsibilidade e organização aos contribuintes. As novas regras entram em vigor a partir de 12 de novembro de 2024.