Receita Federal regula emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que regulamenta o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, chamado “Receita Saúde”. Este documento será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025 e será utilizado para comprovar despesas médicas para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Receita Saúde facilitará comprovação de despesas médicas para IRPF
A emissão do Receita Saúde será feita exclusivamente por profissionais de saúde registrados, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros. O processo será digital, utilizando o aplicativo da Receita Federal, e exigirá autenticação via conta gov.br. O recibo deverá incluir informações como CPF do prestador e do beneficiário, valor e data do pagamento.
Profissionais de saúde devem emitir documento digital a partir de 2025
A medida visa padronizar e modernizar a comprovação de despesas médicas, reduzindo fraudes e facilitando o uso desses dados na declaração de IRPF. Durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2024, a emissão do documento será opcional.