Novo programa para regularizar dívidas não tributárias avança: descontos e parcelas para pessoas e empresas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 953/2021, que cria o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD). Com ele, empresas e pessoas físicas terão a chance de quitar dívidas com condições especiais junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
O programa promete facilitar a vida de quem está com pendências e também aliviar o caixa do Governo, permitindo a recuperação de valores considerados difíceis de cobrar.
O que o PRD oferece?
O programa traz descontos atrativos em juros e multas, além de várias opções de parcelamento. Confira as principais modalidades:
- Pagamento à vista:
- Redução de 80% nos juros de mora.
- Multas e encargos legais totalmente zerados.
- Pagamento em duas vezes:
- 50% do valor pago à vista.
- Restante na segunda parcela com 70% de desconto nos juros e multas.
- Parcelamento em até 59 vezes:
- Entrada de 20% da dívida.
- Desconto de 50% nos juros e multas.
- Parcelamento em até 119 vezes:
- Entrada de 10% da dívida.
- Desconto de 40% nos juros e multas.
- Parcelamento em até 239 vezes:
- Entrada de 10% da dívida.
- Desconto de 20% nos juros e multas.
Atenção: Condições para quem tem processo em andamento
Se a dívida estiver sendo discutida judicial ou administrativamente, o devedor precisará desistir do processo para aderir ao programa. Em casos judiciais, será necessário protocolar um pedido para encerrar a ação. Depósitos vinculados à dívida serão automaticamente convertidos em pagamento ou renda da União.
Por que isso importa para empresas e pessoas físicas?
- Economia real: Com os descontos em juros e multas, o valor final fica muito menor.
- Facilidade de pagamento: Parcelas que podem se estender por até 20 anos dão mais fôlego ao planejamento financeiro.
- Fim de processos: Resolver pendências judiciais pode ser caro e demorado. O PRD permite resolver tudo de forma mais prática.