Novo decreto de ICMS no RS | Decreto nº 57.877: operações interestaduais
As alterações trazidas no Decreto nº 57.877 visam adequar a legislação estadual às normas federais e otimizar a arrecadação do imposto em operações interestaduais e prestações de serviços.
Principais Alterações
- Alterações em operações interestaduais: Atualizações nos artigos do Livro I do regulamento, que tratam da apuração da diferença entre as alíquotas interna e interestadual para consumidores finais. Agora, o estabelecimento remetente será responsável pelo recolhimento em casos específicos de venda para não contribuintes fora do estado.
- Regras para transporte interestadual: Novas diretrizes sobre o início da prestação de serviços de transporte interestadual. Foi esclarecido que o imposto será recolhido à unidade federativa onde a prestação efetivamente ocorre.
- Crédito fiscal: Ajustes nas regras para dedução do crédito fiscal nas operações interestaduais, visando maior transparência e alinhamento às legislações estaduais e federais.
- Adicional de alíquota ao AMPARA/RS: Manutenção de 2% sobre certas operações, destinados ao fundo de apoio social, reforçando o compromisso do Estado com políticas públicas.
As novas disposições entram em vigor imediatamente, exigindo que contribuintes e empresas atualizem suas práticas fiscais. Especialistas apontam que as alterações trarão impacto direto na gestão tributária de setores que realizam operações interestaduais e demandam maior atenção ao cálculo do imposto.