Novo decreto de ICMS no RS | Decreto nº 57.873: substituição tributária

Novo decreto de ICMS no RS | Decreto nº 57.873: substituição tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou o Decreto nº 57.873, de 09 de novembro de 2024, que modifica o Regulamento do ICMS. Este decreto, publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2024, introduz importantes alterações no regime de substituição tributária do ICMS.

Principais Alterações

1. Alteração no Artigo 25-E do Livro III do RICMS:

  • Inciso II do “caput”: Estabelece que, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, todos os contribuintes substituídos, independentemente do faturamento, estarão sujeitos às regras de substituição tributária.
  • Inclusão do Inciso VII ao § 2º: Define o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 para a aplicação das novas regras.

Notas Explicativas

  • Nota 01: Os contribuintes que optarem pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) e que estiverem enquadrados até 31 de dezembro de 2024 permanecerão automaticamente no regime durante o período previsto, a menos que solicitem a exclusão até 31 de janeiro de 2025.
  • Nota 02: A opção pelo ROT ST, exercida nos prazos estabelecidos, produzirá efeitos a partir de:
    • 1º de janeiro de 2025: Para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos até 31 de dezembro de 2024.
    • Início das atividades da empresa ou data de exclusão do Simples Nacional: Para os demais casos.

Prazos para Exercício da Opção pelo ROT ST

  • De 2 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025: Para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos até 31 de dezembro de 2024, exceto aqueles que mantiverem a permanência automática.
  • Até o último dia do mês subsequente:
    • Ao início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2024.
    • À exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vigência

O Decreto nº 57.873 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12 de novembro de 2024.

Considerações Finais

Este decreto visa ajustar o regulamento do ICMS às novas diretrizes estabelecidas pelo Convênio ICMS 67/19, promovendo maior clareza e eficiência na aplicação das regras de substituição tributária. Os contribuintes devem estar atentos aos novos prazos e procedimentos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.