CARF afasta tributação de IRPJ sobre cessão de direitos de imagem de atleta
Direito de imagem: decisão reforça segurança jurídica para empresários no esporte
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a tributação pelo IRPJ na cessão de direitos de imagem do jogador Cristiano Espíndola de Ávalos dos Passos, que atuava pelo Sport Club do Recife. A decisão, vinculada a contratos de 2007 e 2008, destacou que a formalização contratual exigida pela Lei Pelé só foi introduzida em 2011, não podendo ser aplicada retroativamente.
A Fazenda Nacional argumentava que a cessão via pessoa jurídica mascarava rendimentos trabalhistas, mas o Carf rejeitou a tese de simulação. O relator, Leonam Rocha de Medeiros, destacou que o aspecto patrimonial do direito de imagem é transmissível e pode ser explorado economicamente, legitimando a operação para fins tributários.
Relevância da decisão para o setor esportivo
A decisão é um marco importante para empresários do setor esportivo, especialmente os que utilizam pessoas jurídicas para administrar contratos de imagem de atletas. Ela reforça a necessidade de compreender as mudanças legais ao longo do tempo e traz maior previsibilidade nas operações envolvendo direitos de imagem.
Outro processo, envolvendo o jogador Wagner, ex-Cruzeiro e Fluminense, foi remetido à turma ordinária para análise detalhada. A PGFN sustenta a necessidade de critérios adicionais, como a estrutura societária da pessoa jurídica e contratos formais, questões que seguem em debate.
Essa jurisprudência abre caminhos para ajustes estratégicos nos modelos de negócios no esporte, com atenção à legislação vigente e práticas contratuais robustas.