TRF3 reduz alíquotas de PIS/Cofins sobre venda de CBIOs

TRF3 reduz alíquotas de PIS/Cofins sobre venda de CBIOs

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os rendimentos obtidos com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por uma usina de biocombustíveis devem ser tratados como receitas financeiras. Assim, a tributação sobre essas receitas será reduzida, aplicando-se alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins, conforme previsto no Decreto 8.426/2015, atualizado pelo Decreto 11.374/2023.

O CBIO é um instrumento criado pelo programa RenovaBio para estimular a produção e o uso de biocombustíveis no Brasil. A decisão, relatada pelo desembargador Rubens Calixto, destacou que o tratamento tributário reduzido está alinhado aos objetivos de descarbonização do programa e evita que os incentivos sejam neutralizados por uma carga fiscal inadequada.

A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da usina. Além da redução tributária, a empresa poderá buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, mediante procedimento administrativo.

A decisão reforça o papel do RenovaBio na transição para uma matriz energética mais sustentável e ressalta a importância de estimular políticas que contribuam para o cumprimento dos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil.