Reforma Tributária: Receita Federal publica interpretação para regulamentar benefício fiscal de IPI

Reforma Tributária: Receita Federal publica interpretação para regulamentar benefício fiscal de IPI

A Receita Federal (RFB) publicou no dia 26/11 o Ato Declaratório 3/2024 para esclarecer e regulamentar aspectos referentes ao benefício de crédito presumido de IPI, que foi prorrogado com a Reforma Tributária. Esses créditos funcionam como uma forma de ressarcimento das contribuições ao PIS e COFINS, apuradas de forma cumulativa, e são voltados para incentivar o Desenvolvimento Regional – contemplando exclusivamente empresas localizadas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo direcionados a montadoras e fabricantes de:

  • Veículos automotores terrestres (passageiros, utilitários, caminhões, jipes e tratores);
  • Máquinas agrícolas, rodoviárias e de escavação;
  • Reboques, semi-reboques e carrocerias;
  • Partes, peças e componentes destinados a esses produtos.

Anteriormente, os créditos presumidos poderiam ser apurados em relação às vendas realizadas entre 01/01/2021 e 31/12/2025, condicionados à apresentação de projetos que envolvessem novos investimentos ou pesquisa e desenvolvimento de produtos. Agora, conforme a interpretação da RFB, o prazo foi estendido até 31/12/2026, com algumas condições:

  1. Projetos aprovados até 31/12/2024 por empresas já habilitadas na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023;
  2. Novos projetos aprovados até 31/12/2025, desde que promovam ampliação ou reinício da produção em plantas industriais vinculadas a projetos ativos ou inativos.

Essa medida busca fortalecer a economia regional, incentivando a produção industrial e promovendo novos investimentos estratégicos nas regiões menos desenvolvidas do país.