Reforma Tributária – PLP 108 é aprovado pela Câmara: previdência privada e dividendos ficam de fora

Reforma Tributária – PLP 108 é aprovado pela Câmara: previdência privada e dividendos ficam de fora

A Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30/10), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024. Esse projeto de lei, que visa regulamentar a reforma tributária, aguardava a votação de alguns temas sensíveis, os quais foram destacados pelos parlamentares para uma deliberação em separado.

As propostas do relator, Mauro Benevides (PDT-CE), foram aprovadas. Dentre elas, ficou estabelecida a retirada da incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e sobre a distribuição desproporcional de dividendos do texto em tramitação. O PLP nº 108/2024 segue, agora, para o Senado Federal, onde as discussões políticas serão reabertas.

Em suas manifestações públicas, o nosso sócio-fundador, Rafael Pandolfo, vem alertando para a manifesta inconstitucionalidade de tais incidências de ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e sobre a distribuição desproporcional de dividendos. Na de Pandolfo, “a decisão final da Câmara dos Deputados merece ser elogiada, pois valoriza e respeita a Constituição Federal”.

Confira as manifestações anteriores do nosso sócio-fundador sobre o tema:

https://www.jornaldocomercio.com/opiniao/2024/10/1175909-reforma-tributaria-abala-previdencia-e-mercado.html

https://upiara.net/a-segunda-lei-complementar-da-reforma-tributaria-o-que-esta-em-jogo-para-os-contribuintes-por-rafael-pandolfo

https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/supremo-e-camara-discutem-itcmd-em-vgbl-e-pgbl-com-direcionamentos-opostos/

COMENTÁRIO TÉCNICO, por Rafael Pandolfo:

“A decisão da Câmara dos Deputados merece ser elogiada, pois valoriza e respeita a Constituição Federal.

Juridicamente, há uma manifesta inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL), que está em vias de ser reconhecida pelo STF no Tema 1.214. E o mesmo raciocínio vale para a distribuição desproporcional de dividendos: a lei tributária não pode contrariar os institutos do direito civil, nem pode exceder a outorga de competência constitucional. Portanto, tais incidências não podem seguir no projeto de lei.

Politicamente, a decisão é acertada, porque, caso fossem mantidas tais incidências, haveria insegurança jurídica, desestímulo à atividade econômica e litigiosidade tributária totalmente desnecessárias neste momento”.