PGFN publica edital de transação tributária para créditos em Dívida Ativa: descontos e parcelamentos para regularização de débitos

PGFN publica edital de transação tributária para créditos em Dívida Ativa: descontos e parcelamentos para regularização de débitos

Condições Especiais para Regularização de Débitos de até R$ 45 Milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 006/2024, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital, em vigor até 31 de janeiro de 2025, permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos possam negociar valores de até R$ 45 milhões. A iniciativa tem como base a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022, e prevê alternativas vantajosas de parcelamento e desconto, de acordo com o perfil econômico do devedor e o grau de recuperação do crédito.

Quem Pode Participar

Podem ser objeto de negociação débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 para modalidades gerais de transação. Para débitos de contencioso de pequeno valor, com montante consolidado de até 60 salários mínimos, é elegível a inscrição até 1º de novembro de 2023. A adesão abrange todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente.

Prazo para Adesão

O prazo de adesão vai até às 19h de 31 de janeiro de 2025. Durante esse período, os contribuintes devem formalizar o interesse pela plataforma REGULARIZE, sendo necessário desistir de eventuais parcelamentos em curso para consolidar a adesão.

Modalidades e Percentuais de Desconto

O edital traz diferentes modalidades de transação com condições específicas de parcelamento e redução de juros e multas:

1. Modalidade Geral de Transação

   – Entrada: Pagamento inicial de 6% do valor consolidado do débito, dividido em até 6 parcelas mensais.

   – Parcelamento do Saldo: O saldo remanescente pode ser dividido em até 114 parcelas mensais.

   – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a um desconto máximo de 65% sobre o valor total do débito.

Para microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e outras organizações civis, a entrada é de 6% do débito consolidado, pagável em até 12 parcelas, e o saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas, com limite de desconto de até 70% sobre o valor total.

2. Transação para Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

   – Entrada: Pagamento inicial de 6% do valor consolidado do débito, dividido em até 12 parcelas.

   – Parcelamento do Saldo: O saldo pode ser dividido em até 108 parcelas.

  – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com desconto máximo de 65% sobre o valor total** para inscrições antigas ou devedores com situação cadastral especial, como falência, baixa por inexistência de fato, entre outros.

3. Transação para Contencioso de Pequeno Valor

  – Elegibilidade: Inscrições de até 60 salários mínimos e débitos inscritos até 1º de novembro de 2023.

   – Entrada: 5% do valor consolidado em até 5 parcelas mensais.

   – Parcelamento e Descontos:

     – Redução de 50% para pagamento em até 7 meses.

     – Redução de 45% para pagamento em até 12 meses.

     – Redução de 40% para pagamento em até 30 meses.

     – Redução de 30% para pagamento em até 55 meses.

4. Transação para Créditos com Garantia de Seguro ou Fiança

   – Condições: Débitos com decisão judicial desfavorável garantidos por seguro ou carta fiança.

   – Opções de Pagamento:

     – Entrada de 50% do débito e saldo em até 12 meses;

     – Entrada de 40% do débito e saldo em até 8 meses;

     – Entrada de 30% do débito e saldo em até 6 meses.

Esta modalidade, contudo, não oferece descontos, mas facilita o pagamento parcelado para débitos garantidos por seguro ou fiança, desde que ainda não executados.

Condições Especiais e Requisitos

Para participar, o contribuinte deve:

– Preencher todos os requisitos exigidos no edital, incluindo a desistência de ações judiciais em andamento que discutam o débito negociado;

– Autorizar compensações automáticas de eventuais restituições, ressarcimentos ou precatórios federais em favor da dívida;

– Manter regularidade com o FGTS e a Receita Federal, além de cumprir todas as obrigações adicionais que constam no edital.

Em caso de descumprimento das condições acordadas, o contrato pode ser rescindido, o que implicaria a perda dos benefícios concedidos e o retorno da cobrança integral do débito, acrescido de multas e juros acumulados. A transação também prevê que, uma vez cancelada, o contribuinte fica impedido de aderir a novas negociações por um período de dois anos.

Importância da Transação para os Contribuintes

O Edital PGDAU nº 006/2024 representa uma oportunidade para regularização de débitos, permitindo condições de pagamento flexíveis e significativos descontos em juros e multas, especialmente para microempresas e contribuintes com dívidas antigas ou de difícil recuperação. Esta iniciativa visa aumentar a recuperação de créditos tributários e proporcionar aos contribuintes condições mais acessíveis para a regularização financeira.