Paraná regulamenta o “Programa Paraná Competitivo” para fomentar a economia com novos incentivos fiscais e apoio ao desenvolvimento empresarial
Em 25 de outubro de 2024, o estado do Paraná editou o Decreto nº 7.721, regulamentando o Programa Paraná Competitivo. A iniciativa tem como objetivo atrair novos investimentos, manter a atividade empresarial, atender a legislação ambiental e fortalecer a sustentabilidade econômica, proporcionando incentivos fiscais, melhorias na infraestrutura e apoio técnico para impulsionar a competitividade das empresas locais.
Objetivos e Aplicação do Programa
De acordo com o art. 1º, o programa é desenhado para atrair investimentos, gerar emprego e renda, enquanto apoia a competitividade das empresas paranaenses e está disponível para projetos empresariais de implantação, expansão, diversificação ou reativação, além de ser aplicável também para:
- Expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais em aeroportos do Paraná.
- Projetos industriais de produtos eletroeletrônicos e de telecomunicações, especialmente em cidades com campus da Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR), Instituto Federal do Paraná (IFPR), ou Universidade Estadual do Paraná (UEP).
- Projetos comerciais na modalidade de e-commerce.
Incentivos Fiscais
O Capítulo II destaca uma série de incentivos fiscais oferecidos pelo Programa, incluindo:
- Parcelamento do ICMS incremental (saldo devedor mensal do ICMS próprio apurado na EFD ou a diferença entre o saldo devedor mensal do ICMS próprio apurado na EFD e o saldo devedor do ICMS histórico).
- Diferimento do ICMS na compra de energia elétrica e gás natural.
- Transferência de créditos de ICMS e crédito presumido para operações de e-commerce.
- Redução na base de cálculo do ICMS sobre o Querosene de Aviação (QAV).
- Tratamentos tributários diferenciados para inovações industriais de produtos de tecnologia em áreas específicas do estado.
Elegibilidade e Protocolo de Intenção
Para participar do programa, os investimentos devem ser de, no mínimo, R$4.800.000,00 e não é passível de enquadramento para empresas optantes do Simples Nacional nem para empresas de comércio comum, salvo para operações de e-commerce.
O enquadramento dos projetos ao programa deve ser feito por meio de um requerimento protocolizado na Invest Paraná, direcionado ao governo estadual e acompanhado de um detalhamento técnico e econômico do projeto.
COMENTÁRIO, por Alícia Schneider: “Com o Decreto nº 7.721, o Paraná reafirma seu compromisso com a criação de um ambiente econômico dinâmico e sustentável. A iniciativa de ampliar os incentivos fiscais para fomento da competitividade é uma estratégia assertiva para atrair novos investimentos e apoiar a expansão de negócios de alto impacto, estimulando a continuidade de liderança do estado no cenário de crescimento, inovação e compromisso com o meio ambiente.”.