Marco regulatório do “Mercado de Carbono”: PL 182/24 aprovado na Câmara e segue para sanção Presidencial
Projeto visa redução de emissões e incentiva práticas sustentáveis no Brasil
O PL 182/24 é um projeto de lei que cria um mercado regulado de carbono no Brasil, com o objetivo de controlar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global. Ele estabelece regras para que empresas de setores regulados monitorem suas emissões e compensem o impacto ambiental por meio da compra de cotas ou certificados que representem ações de redução ou remoção de carbono da atmosfera.
O projeto também define fases para a implementação desse mercado, incentiva práticas mais sustentáveis e busca alinhar o país aos compromissos globais de combate às mudanças climáticas, como o Acordo de Paris.
O Projeto de Lei 182/24, aprovado no Senado na última quarta-feira (13/11), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 19 de novembro e agora segue para sanção presidencial, com objetivo de se tornar Lei.
Confira os principais pontos:
- Exclusão da Agropecuária: O setor agropecuário ficará fora da regulação. Emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases, como as geradas pela produção de insumos e matérias-primas agropecuárias, não serão consideradas para imposição de obrigações de redução.
- Cotas e CRVE: Cada cota ou Certificado de Redução ou Remoção de Emissões (CRVE) representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Empresas reguladas deverão cancelar certificados e cotas para compensar emissões líquidas ao final dos períodos de compromisso.
- Mercado Regulado e Voluntário: Atividades com dificuldade tecnológica para reduzir emissões poderão comprar cotas e certificados para neutralizar emissões. A negociação no mercado financeiro será regulada pela CVM, mas o mercado voluntário permitirá colocação privada de ativos.
- Tributação: Emissões reguladas não serão tributadas, mas os ganhos com a negociação de títulos seguirão a legislação do Imposto de Renda. Haverá dedução de despesas com a emissão e gestão de créditos e certificados, e as receitas estarão isentas de PIS e Cofins.
- Controle de Grandes Emissões: Atividades com emissões acima de 10 mil tCO2e por ano terão obrigações diferenciadas. Até 25 mil tCO2e, será necessário monitoramento e relatórios anuais. Acima disso, também será exigido um relato de conciliação anual.
- Fases de Implantação: O mercado regulado será implementado em cinco fases, começando com a regulamentação em 12 meses prorrogáveis por mais 12. A implantação plena está prevista após a distribuição gratuita de cotas e a criação do mercado de ativos.
A proposta visa estabelecer um mercado robusto de carbono, incentivando a neutralização de emissões e a transição para uma economia sustentável.