TRANSAÇÃO: PGFN publica novas exigências para regularização de débitos.
Mudança dos débitos exigidos
A Portaria PGFN nº 1.457/24, publicada no dia 16 de setembro, traz novas regras para a Transação de créditos, alterando a regulamentação prevista na Portaria PGFN nº 6.757 de 2022.
As principais mudanças incluem a exigência de regularização de débitos em até 90 dias após o acordo de transação, ajustes no tratamento de créditos de empresas em recuperação extrajudicial, e a impossibilidade de transacionar créditos tributários inscritos há menos de 90 dias.
Deve haver atenção à exigência para que não haja rescisão do acordo
Comentário técnico, por Lamis Baja – Consultivo Tributário e Transação: “Até a publicação da Portaria, a regularidade dos débitos era exigida apenas àqueles em âmbito da PGFN. A partir de agora, há essa exigência também para os débitos envolvendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação. Portanto, os contribuintes que optarem pela transação tributária devem estar atentos a essa nova exigência para evitar a rescisão do acordo”.