SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS: RFB veda a correção monetária (SELIC) do crédito fiscal atrelado aos benefícios de ICMS
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.214/2024, estabeleceu que as empresas não terão direito a receber juros compensatórios sobre os créditos fiscais relacionados aos incentivos de ICMS (subvenções para investimento). Com essa medida, a taxa Selic não será aplicada sobre esses valores no momento do ressarcimento ou compensação dos créditos. Advogados criticam essa decisão, afirmando que se configura como uma forma de confisco dos valores dos contribuintes, já que as empresas deixam de receber qualquer remuneração sobre os créditos acumulados.
A mudança está ligada à Lei 14.789/2023, que reformulou a forma como os incentivos fiscais de ICMS são tratados no cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Agora, em vez de deduzirem diretamente da base de cálculo, as empresas obtêm um crédito fiscal, que precisa ser comprovado como voltado para a expansão ou implementação de novos projetos econômicos. Contudo, a nova normativa da Receita impede a aplicação de juros sobre esses créditos, mesmo no caso de compensação ou ressarcimento.
A decisão gerou debates, já que a legislação original permitia o ressarcimento dos créditos. A Instrução Normativa alterou dispositivos anteriores, como o art. 151 da IN 2.055/2021, que agora proíbe expressamente a remuneração desses valores com juros. Além disso, a Receita modificou o prazo para correção dos créditos pela Selic, estabelecendo que a correção só começará a contar no mês seguinte ao 360º dia, mas não incluiu os créditos relacionados aos incentivos de ICMS no escopo dessa correção.