DIRBI: Inclusão de novos itens na lista de benefícios que devem ser informados à RFB
Mudanças na DIRBI: Novos incentivos e prazos para o cumprimento das obrigações tributárias
Publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216, de 05/09/2024, que ampliou para 27 a lista de benefícios e renúncias fiscais que também estarão sujeitos à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Prazos:
- As informações referentes aos novos benefícios já deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro/24 em diante – concedido prazo até 20 de outubro de 2024 para apresentação ou retificação das informações referentes ao período de janeiro a agosto.
- Os contribuintes beneficiários dos incentivos contemplados devem entregar a declaração até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Ampliação da lista de benefícios sujeitos à DIRBI
Objeto dos novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser declarados na DIRBI:
- PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- ÓLEO BUNKER
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
- PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA
- EXPORTAÇÃO
- INDUSTRIALIZAÇÃO
- CAFÉ NÃO TORRADO
- CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
- LARANJA
- SOJA
- CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
- PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica
- REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
- CRÉDITOS
- CRÉDITOS ADICIONAIS
- SUDAM / SUDENE
- Redução 75%
- Reinvestimento 30%
- ADUBOS E FERTILIZANTES
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
- AERONAVES – PARTES E PEÇAS
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES
- PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29
- ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- Dispêndios como Despesa Operacional
- Redução de 50% de IPI
- Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
- Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
- Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
- Transferências a Micro e Pequenas Empresas
- Transferências a Inventor Independente
- Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
- Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
- Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
- Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
- Amortização Acelerada de Instalações Fixas
- Subvenções Governamentais da União
- Atividades de Informática e Automação
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2216, de 05 de setembro de 2024.