DIRBI: Inclusão de novos itens na lista de benefícios que devem ser informados à RFB

DIRBI: Inclusão de novos itens na lista de benefícios que devem ser informados à RFB

Mudanças na DIRBI: Novos incentivos e prazos para o cumprimento das obrigações tributárias

Publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216, de 05/09/2024, que ampliou para 27 a lista de benefícios e renúncias fiscais que também estarão sujeitos à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Prazos:

  • As informações referentes aos novos benefícios já deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro/24 em diante – concedido prazo até 20 de outubro de 2024 para apresentação ou retificação das informações referentes ao período de janeiro a agosto.
  • Os contribuintes beneficiários dos incentivos contemplados devem entregar a declaração até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Ampliação da lista de benefícios sujeitos à DIRBI

Objeto dos novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser declarados na DIRBI:

  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • ÓLEO BUNKER
  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS
  • DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA
    • EXPORTAÇÃO
    • INDUSTRIALIZAÇÃO
  • CAFÉ NÃO TORRADO
  • CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
  • LARANJA
  • SOJA
  • CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
  • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS
  • REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica
    • REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
    • CRÉDITOS
    • CRÉDITOS ADICIONAIS
  • SUDAM / SUDENE
    • Redução 75%
    • Reinvestimento 30%
  • ADUBOS E FERTILIZANTES
  • DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
  • AERONAVES – PARTES E PEÇAS
  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES
  • PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29
  • ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
  • SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
  • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
    • Dispêndios como Despesa Operacional
    • Redução de 50% de IPI
    • Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
    • Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
    • Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
    • Transferências a Micro e Pequenas Empresas
    • Transferências a Inventor Independente
    • Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
    • Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
    • Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
    • Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
    • Amortização Acelerada de Instalações Fixas
    • Subvenções Governamentais da União
    • Atividades de Informática e Automação

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2216, de 05 de setembro de 2024.