STJ: julgamento do Tema 1.191 facilita a restituição de ICMS-ST para o varejo

STJ: julgamento do Tema 1.191 facilita a restituição de ICMS-ST para o varejo

Julgamento traz benefícios ao setor varejista

Foi aprovada pela 1ª Seção do STJ, por unanimidade, a seguinte tese, no Tema nº 1.191: “Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN“.

Na prática, isso descomplica os pedidos de restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo da operação posterior for inferior à presumida.

Entendimento segue a lógica da operação

No julgamento, os ministros analisaram a aplicabilidade do art. 166 do CTN, o qual estabelece que a restituição de tributo não cumulativo pago indevidamente, em que há o repasse do encargo para a operação posterior, somente seria possível pelo contribuinte de fato – aquele que assumiu o ônus do encargo, ou por terceiro autorizado a restituí-lo.

Com relatoria do ministro Herman Benjamin, a tese firmada seguiu a linha do posicionamento que o STJ já vinha assumindo em casos da mesma matéria. O repasse desse encargo não seria possível, justamente, porque não compõe o preço da mercadoria quando presumida, razão pela qual a forma exigida pela legislação não teria como ser cumprida nessa situação.

Fonte originária de pesquisa: Valor Econômico

Fonte: Superior Tribunal de Justiça