Reforma Tributária: Aprovação na Câmara dos Deputados prevê incidência do ITCMD sobre previdência privada
O objetivo é eliminar “brechas” no planejamento sucessório
A medida ainda será discutida no Senado e já é pauta no STF
A Câmara dos Deputados, no dia 14/08/2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata sobre:
- Pela instituição do Comitê Gestor do IBS;
- Por dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS;
- Sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS; e
- Sobre o ITCMD – além de outras previdências.
Segundo o texto-base aprovado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai incidir tanto sobre PGBL quanto VGBL. A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.Segundo o projeto, serão exceções ao imposto planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
A alíquota de cobrança do ITCMD é de no máximo 8% atualmente, variando de estado para estado. O que a Câmara definiu quanto à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, mais elevada quanto maior for o patrimônio do ativo.
A discussão ainda vai passar pelo rito de votação no Senado e já é tema de discussão no STF, que julga casos sobre a constitucionalidade da incidência de ITCMD sobre ativos já cobrados em alguns estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre.