Reforma Tributária: Aprovação na Câmara dos Deputados prevê incidência do ITCMD sobre previdência privada

Reforma Tributária: Aprovação na Câmara dos Deputados prevê incidência do ITCMD sobre previdência privada

O objetivo é eliminar “brechas” no planejamento sucessório

A medida ainda será discutida no Senado e já é pauta no STF

A Câmara dos Deputados, no dia 14/08/2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata sobre:

  1. Pela instituição do Comitê Gestor do IBS;
  2. Por dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS;
  3. Sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS; e
  4. Sobre o ITCMD – além de outras previdências.

Segundo o texto-base aprovado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai incidir tanto sobre PGBL quanto VGBL. A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.Segundo o projeto, serão exceções ao imposto planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão. 

A alíquota de cobrança do ITCMD é de no máximo 8% atualmente, variando de estado para estado. O que a Câmara definiu quanto à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, mais elevada quanto maior for o patrimônio do ativo. 

A discussão ainda vai passar pelo rito de votação no Senado e já é tema de discussão no STF, que julga casos sobre a constitucionalidade da incidência de ITCMD sobre ativos já cobrados em alguns estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre.

Fonte originária de pesquisa: CNN Brasil