Rafael Pandolfo e Guilherme Caceres tratam sobre a tributação do ‘rappel’ e o STJ
Em artigo publicado no JOTA, Rafael Pandolfo, sócio-fundador do escritório, e Guilherme Caceres, sócio do Contencioso Judicial, exploram recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que tratou do regime tributário aplicável aos descontos obtidos pelos varejistas junto aos seus fornecedores.
A decisão determinou que tais descontos se sujeitam à incidência do PIS/Pasep e da COFINS. Os advogados analisam, de forma minuciosa e didática, o julgado que “deu vida a um esqueleto tributário que já se presumia sepultado pela doutrina e enterrado por decisão proferida anteriormente”, conforme comentam.