Governo gaúcho cria benefício de ICMS para impulsionar indústria e gerar empregos
Empresas fabricantes de produtos para construção civil são as principais beneficiadas
O Governo do Rio Grande do Sul publicou nesta última quarta (31/07/2024), o Decreto nº 57.732, o qual introduz um novo benefício fiscal.
O decreto produz efeitos a partir de hoje, 1º de agosto, e concede um crédito presumido sobre o ICMS para estabelecimentos fabricantes no Rio Grande do Sul, nas saídas interestaduais e em determinadas saídas internas de produtos para a construção civil.
O crédito presumido de ICMS alcança estabelecimentos fabricantes no RS que realizem as operações com construções pré-fabricadas, coberturas simples, “steel deck”, painéis e coberturas termoisolantes e equivale a 3% do valor da base de cálculo integral da operação.
Para utilização do benefício, é necessário que a empresa cumpra alguns requisitos:
– Celebração de Termo de Acordo com o Estado.
– Priorizar fornecedores e serviços estabelecidos no Rio Grande do Sul.
– Transferência do benefício para o consumidor final, na forma de redução de preço.
– Contribuição para o fundo estadual do AMPARA/RS e outros.
A partir do decreto, espera-se um impacto positivo no desenvolvimento econômico do Estado e no setor industrial, atraindo novos investimentos para o Rio Grande do Sul, especialmente na área da construção civil, além de contribuir para a criação de novos postos de trabalho e aumentar a competitividade, visto que as empresas beneficiadas poderão oferecer seus produtos com preços mais competitivos.