Receita Federal publica edital de transação para débitos de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS

Receita Federal publica edital de transação para débitos de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS

EDITAL PGFN/RFB Nº 004, DE MAIO DE 2024

A transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica abrange os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. 

A redução pode chegar a 80% no caso de parcelamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O máximo de parcelas permitido é de 84 meses, sendo que, nesse caso, a redução será de 35% do valor remanescente da dívida.

A formalização da adesão está disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para débitos perante a RFB e no Portal REGULARIZE para débitos inscritos em dívida ativa.

O prazo para adesão iniciou-se em 16 de maio de 2024 e encerra em 28 de junho de 2024.

Comentário técnico, por Lamis Baja (Consultivo Tributário): “Com a publicação do edital PGFN/RFB nº 004/2024, os débitos de IRPJ e de CSLL, apurados sob a antiga sistemática de exclusão das receitas de subvenções para investimento, poderão ser negociados com até 80% de desconto. A transação oferece reduções expressivas e condições de pagamento favoráveis, incentivando a adesão e a regularidade tributária”.