Modulação dos efeitos do Tema nº 1.125/STJ – exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
O Tema nº 1.125/STJ foi o responsável por determinar que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária.
Na data de ontem (20/06/24), os efeitos da decisão foram novamente modulados, ficando determinado que seus efeitos seriam produzidos da mesma forma determinada pelo STF no Tema nº 69.
Dessa forma, ficam resguardadas apenas as ações ajuizadas até 15/03/2017, que poderão recuperar os valores indevidamente pagos até 5 anos antes do ajuizamento.