DIRBI – Instrução Normativa n° 2.198
A recente Instrução Normativa n° 2.198, de 17 de junho de 2024, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
A partir de agora, todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios fiscais relacionados abaixo, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, bem como as sociedades em conta de participação e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, devem apresentar a DIRBI mensalmente.
A obrigatoriedade de apresentar a DIRBI se aplica aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024, sob pena de multa.
BENEFÍCIOS FISCAIS ABRANGIDOS PELA DIRBI: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo Bunker (suspensão PIS/COFINS), Desoneração da Folha de Pagamentos, PADIS, Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre Produtos Farmacêuticos, Carne Bovina, Ovina e Caprina (exportação e industrialização), Café não torrado e torrado e seus extratos, Laranja, Soja, Carne suína e avícola e Produtos agropecuários gerais.
BENEFÍCIOS FISCAIS ABRANGIDOS PELA DIRBI:
PERSE | Alíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS |
RECAP | Suspensão PIS/COFINS |
REIDI | Suspensão PIS/COFINS |
REPORTO | Suspensão PIS/COFINS e Imposto Importação |
Óleo Bunker | Suspensão PIS/COFINS |
Produtos Farmacêuticos | Crédito Presumido PIS/COFINS |
Desoneração da Folha | Substituição da contribuição previdenciária sobre a folha pela CPRB |
PADIS | Alíquota 0 de PIS, COFINS, IPI e Imposto Importação |
Carne bovina, ovina e caprina | Crédito presumido PIS/COFINS |
Café | Crédito presumido PIS/COFINS |
Laranja | Crédito presumido PIS/COFINS |
Soja | Crédito presumido PIS/COFINS |
Carne suína e avícola | Crédito presumido PIS/COFINS |
Agropecuários gerais | Crédito presumido PIS/COFINS |