DIRBI – Instrução Normativa n° 2.198

DIRBI – Instrução Normativa n° 2.198

A recente Instrução Normativa n° 2.198, de 17 de junho de 2024, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

A partir de agora, todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios fiscais relacionados abaixo, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, bem como as sociedades em conta de participação e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, devem apresentar a DIRBI mensalmente.

A obrigatoriedade de apresentar a DIRBI se aplica aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024, sob pena de multa.

BENEFÍCIOS FISCAIS ABRANGIDOS PELA DIRBI: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo Bunker (suspensão PIS/COFINS), Desoneração da Folha de Pagamentos, PADIS, Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre Produtos Farmacêuticos, Carne Bovina, Ovina e Caprina (exportação e industrialização), Café não torrado e torrado e seus extratos, Laranja, Soja, Carne suína e avícola e Produtos agropecuários gerais.

BENEFÍCIOS FISCAIS ABRANGIDOS PELA DIRBI: 

PERSEAlíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
RECAPSuspensão PIS/COFINS
REIDISuspensão PIS/COFINS
REPORTOSuspensão PIS/COFINS e Imposto Importação
Óleo BunkerSuspensão PIS/COFINS
Produtos FarmacêuticosCrédito Presumido PIS/COFINS
Desoneração da FolhaSubstituição da contribuição previdenciária sobre a folha pela CPRB
PADISAlíquota 0 de PIS, COFINS, IPI e Imposto Importação
Carne bovina, ovina e caprinaCrédito presumido PIS/COFINS
CaféCrédito presumido PIS/COFINS
LaranjaCrédito presumido PIS/COFINS
SojaCrédito presumido PIS/COFINS
Carne suína e avícolaCrédito presumido PIS/COFINS
Agropecuários geraisCrédito presumido PIS/COFINS