Tributação do indébito: 2ª Turma do STJ entende pela incidência do IRPJ e da CSLL após o deferimento do pedido de habilitação
A discussão tratava sobre o momento da disponibilidade jurídica para fins de incidência do IRPJ e da CSLL
Em março, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o Recurso Especial nº 2.071.754/SC, em que se discutiu o momento da tributação do indébito reconhecido judicialmente, no caso de sentenças ilíquidas.
No processo, o contribuinte buscou o reconhecimento do direito ao pagamento do IRPJ e da CSLL somente no momento da homologação das compensações tributárias, tendo em vista que somente nesse momento haveria a efetiva certeza e liquidez dos valores. Subsidiariamente, requereu que a tributação somente ocorresse no momento da transmissão da primeira declaração de compensação (PERDCOMP).
A Fazenda, por outro lado, defendeu que a disponibilidade jurídica, para fins de pagamento do IRPJ e da CSLL, ocorre quando há o deferimento da habilitação, momento em que haveria a disponibilidade jurídica dos valores.
Argumentos – Contribuinte, Fazenda Nacional e Receita Federal Brasileira
O entendimento que prevaleceu no acórdão do Ministro Francisco Falcão é de que o IRPJ e a CSLL incidirão após o deferimento do pedido de habilitação, quando a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial pode ser constatada. Nesse momento, torna-se viável o reconhecimento dos valores, tendo em vista o início das compensações, mesmo que estas ainda estejam sujeitas à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional.
COMENTÁRIO DA AFETAÇÃO, por Rochelle Quintanilha: “Verifica-se no julgado que a posição defendida pela União é mais restritiva ao contribuinte do que a posição sustentada pela própria RFB, que entende o fato gerador como o momento da transmissão da primeira declaração de compensação. Ademais, com a vigência da MP nº 1.202/23, o tema ganha ainda mais relevância, em razão da limitação mensal de créditos (superior a R$ 10 milhões) e a possibilidade de tributação incidente sobre valores que ainda nem foram compensados”