Transação tributária paulista: divulgada forma de compensação

Transação tributária paulista: divulgada forma de compensação

Confira as formas de utilização de créditos na transação tributária paulista para compensar os débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo

Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda e Planejamento publicam resoluções que regulamentam a forma de utilização na transação dos créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para compensar os débitos inscritos em dívida ativa no Estado.

Com a publicação da Lei estadual nº 17.843/2023, que instituiu o Acordo Paulista, a PGE e a Fazenda determinaram, por meio de resoluções conjuntas, a forma de utilização de créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural a serem compensados com os débitos na transação tributária.

A Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2024, determina que os créditos em precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, poderão ser utilizados na transação tributária para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitados a 75% do valor do débito.

Com o Acordo Paulista, a arrecadação pode chegar de 700 milhões de reais ainda em 2024.

A habilitação do crédito para compensação ocorrerá por meio eletrônico pelo credor interessado, através do Portal de Precatórios da PGE, mediante preenchimento de formulário, instruído com os documentos previstos na Resolução. Após autorizada a habilitação do crédito, o requerente será comunicado para, em até 10 dias, assinar o termo de compensação e indicar os débitos de sua titularidade a serem compensados.

Cumpridos esses procedimentos, o requerente poderá realizar o acordo de transação, o qual somente será consolidado com o pagamento da primeira parcela ou parcela única e do valor dos honorários advocatícios dentro dos respectivos prazos de vencimento.

Em relação aos créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural, a Resolução nº 2, de 09 de fevereiro de 2024, autoriza a compensação da dívida até o limite de 75% do valor total do débito, após aplicação de eventuais descontos.

O contribuinte que possuir valor de crédito acumulado ou de produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, deverá declarar, na proposta de transação individual ou na solicitação de transação por adesão, a intenção de utilizar o crédito para pagamento da dívida.

De acordo com os dados da PGE, estima-se que, com o Acordo Paulista, a arrecadação seja aproximadamente de 700 milhões de reais ainda em 2024, subindo para 1,5 bilhão de reais em 2025 e 2,2 bilhões de reais em 2026.

 

Comentário Técnico sobre Compensação na Transação Tributária Paulista

“O Acordo Paulista e as novas regras para a utilização de precatórios, créditos de ICMS e de produtor rural representam um passo significativo no cenário tributário do estado de São Paulo. A implementação dessas regras pode representar um avanço na agilidade e eficiência na gestão de créditos, proporcionando alívio financeiro para os contribuintes que buscam regularizar seus débitos junto à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP)”.

 

Confira o Edital do acordo.