STF nega crédito de PIS e COFINS sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

STF nega crédito de PIS e COFINS sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Mesmo que o bem sofra alguma desvalorização, o contribuinte não pode se creditar de PIS e COFINS sobre este valor “perdido”

 om placar de 4 x 1 votos contrários ao contribuinte, a 2ª Turma do STF estabeleceu precedente (não vinculante) no sentido de que, caso um bem da empresa sofra alguma mudança de valor, como, por exemplo, a desvalorização de uma máquina, o contribuinte não pode se creditar dessa perda de valor do bem.

Não há creditamento de PIS e COFINS sobre a mudança/perda de valor de um bem

A discussão tem como materialidade os tributos do PIS e da COFINS, que seriam objeto do creditamento ora debatido.

Prevaleceu o voto (divergente) do Ministro André Mendonça, que concordou com a Fazenda Nacional no ponto de que já havia sido firmado entendimento sobre a matéria no Tema 756. O caso é de relatoria do Ministro Edson Fachin.

Fonte: JOTA e Supremo Tribunal Federal.