Restituição de previdência complementar e incidência de contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores

Restituição de previdência complementar e incidência de contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores

Possibilidade de restituição de previdência complementar paga indevidamente

A 1ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte à restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos sobre valores destinados à previdência complementar dos funcionários. O caso é de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

 É válida a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR pago aos diretores estatutários

Dois pontos importantes foram decididos no julgamento:

1.       Validação da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a diretores estatutários (sem vínculo empregatício).

2.       Afastamento da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos a diretores estatutários a título de previdência complementar.

Após a definição desses pontos, a empresa opôs embargos de declaração, pedindo o reconhecimento expresso de seu direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente referentes à contribuição previdenciária sobre a previdência complementar. O pedido foi acolhido.