Restituição de previdência complementar e incidência de contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores
Possibilidade de restituição de previdência complementar paga indevidamente
A 1ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte à restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos sobre valores destinados à previdência complementar dos funcionários. O caso é de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
É válida a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR pago aos diretores estatutários
Dois pontos importantes foram decididos no julgamento:
1. Validação da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a diretores estatutários (sem vínculo empregatício).
2. Afastamento da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos a diretores estatutários a título de previdência complementar.
Após a definição desses pontos, a empresa opôs embargos de declaração, pedindo o reconhecimento expresso de seu direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente referentes à contribuição previdenciária sobre a previdência complementar. O pedido foi acolhido.