Novo benefício fiscal de ICMS para cooperativas de energia elétrica de Santa Catarina
A Lei nº 18.1847/2024 institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica para concessão de benefício fiscal em Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina instituiu a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC), concedendo benefício fiscal de ICMS às cooperativas de energia elétrica situadas no Estado. A iniciativa implementa medidas que objetivam o desenvolvimento e o crescimento destas camadas.
A Lei nº 18.847/2024 elenca critérios para definição do enquadramento de cooperativas de energia elétrica e as características que estas devem observar para usufruir da referida Política. Como alguns de seus instrumentos, a Lei cita incentivos fiscais e creditícios e cooperação técnica e financeira entre o setor público e as cooperativas de energia elétrica estabelecidas no Estado.
A PEACESC estabelece diretrizes e regras voltadas ao desenvolvimento da atividade cooperativista de energia elétrica no Estado
A autorização ao Poder Executivo para realizar a alocação de recursos para a operacionalização e manutenção da PEACESC demonstra o interesse na concretização dos objetivos do programa. Poderão ser concedidos isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS, além de subsídios a juros, integral ou parcial, decorrentes de financiamento (BADESC e BRDE).
Visando à universalização da prestação de serviço público de energia elétrica em área urbana e rural, o aumento da capacidade do sistema elétrico-energético cooperativista, o desenvolvimento da atividade econômica e o bem-estar comum, auxílios financeiros também poderão ser objeto de concessão pelo Estado.
A fim de não criar uma zona cinzenta sobre os proveitos da Política, o artigo 9º esclarece que os recursos obtidos “serão destinados exclusivamente a investimentos em obras de infraestrutura de distribuição de energia elétrica, para melhoria, reforço e ampliação do sistema elétrico-energético das cooperativas de energia elétrica em área urbana e rural”.