ITCMD SC – Mudanças na isenção e no parcelamento de créditos

ITCMD SC – Mudanças na isenção e no parcelamento de créditos

Duas alterações no campo da isenção de ITCMD

O Estado de Santa Catarina promoveu alterações nos pontos que tratam da isenção, parcelamento de crédito e comprovação da quitação do parcelamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. As mudanças foram na Lei nº 13.136 de 2004, que dispõe sobre o ITCMD em SC.

Mudança nas prestações do parcelamento do crédito tributário

O artigo 1º da Lei nº 18.831 de 09 de janeiro de 2024 altera o artigo 10 da lei do ITCMD nos seguintes pontos, cujo efeitos iniciarão em 01º de janeiro de 2025:

 III – o herdeiro que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis deste bem, desde que cumulativamente:

a) o imóvel seja próprio para moradia; – anteriormente, tinha-se que o imóvel deveria se destinar à moradia própria do beneficiário.

(…)

c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); – a previsão antiga era de R$ 20.000,00

O crédito tributário de ITCMD tinha previsão de que o parcelamento deste imposto se daria em até 12 ou 24 prestações mensais, iguais e sucessivas. Com a nova redação, o crédito será parcelado em até 48 prestações. Ainda, adicionou-se um novo dispositivo que trata sobre a concessão do parcelamento, o qual prevê que os atos previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do artigo 12 da Lei do ITCMD só serão efetivados mediante comprovação da quitação do respectivo parcelamento.