COSIT Nº 3/2024 – Alíquota reduzida do Imposto sobre Importação nas autopeças que tenham como destino o mercado de reposição

COSIT Nº 3/2024 – Alíquota reduzida do Imposto sobre Importação nas autopeças que tenham como destino o mercado de reposição

Com a COSIT Nº 3/2024, as autopeças destinadas ao mercado de reposição passam a desfrutar da alíquota (reduzida) de 2% do Imposto sobre Importação 

 Também se aplica a alíquota (reduzida) de 2% do Imposto sobre Importação à importação das autopeças que tenha como destino o mercado de reposição. 

A origem desta redução encontra respaldo no art. 2º da Resolução Gecex nº 284/2021, cuja íntegra dispõe que “Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listadas no Anexo II desta Resolução”.

A alíquota do Imposto sobre Importação sobre autopeças do mercado de reposição é de 2% (reduzida)

A fruição deste benefício de redução de alíquota depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368/2022.

Fonte: Diário Oficial da União de 19/02/2024, seção 1, página 28.