Contribuições ao Sistema S: inexistência do limite de 20 salários-mínimos

Contribuições ao Sistema S: inexistência do limite de 20 salários-mínimos

STJ afasta limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

No julgamento do Tema nº 1.079, a 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S – Sesi, Senai, Sesc e Senac.

 Tentativa de inclusão de outras contribuições e modulação dos efeitos

Acerca do escopo da controvérsia, a ministra Regina Helena Costa, responsável pela relatoria dos Recursos Especiais 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, identificou , ao afetar os recursos ao procedimento repetitivo, que o Tema versava apenas sobre as contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Essa posição prevaleceu no acórdão, de modo que não será  apropriado estender os efeitos da decisão às demais contribuições parafiscais mencionadas na divergência aberta pelo Ministro Mauro Campbell Marques (salário educação, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, Fundo Aeroviário, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

Por 3 votos a 2, ainda foi determinada a modulação dos efeitos da decisão. Assim, foram ressalvados os contribuintes que, até a data do julgamento, possuíam decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, limitando a aplicação da restrição da base de cálculo até a publicação do acórdão do Tema nº 1.079.

Empresas que possuem folhas de pagamento substanciais estão especialmente sujeitas aos impactos dessa decisão. Além disso, empregadores de diversos setores, como a indústria e o comércio, que arcam com essas contribuições, também sentirão os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça.