CARF EM DESTAQUE: Câmara Superior autoriza o creditamento de PIS/Cofins sobre frete de insumos não tributados
Na terça-feira (23/01), a 3ª Turma da Câmara Superior (CSRF), por unanimidade, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e autorizou o contribuinte a apurar
créditos de PIS e Cofins sobre frete de insumos não tributados, empregados na produção de bens destinados à comercialização.
Concluiu-se que, ainda que não haja recolhimento de PIS/Cofins sobre os insumos, o frete é um custo autônomo e tributado, motivo pelo qual é justificado o creditamento sobre os valores dispendidos com o transporte.
Processo: 10120.909080/2011-19