MP 1185: Senado aprova medida provisória que trata das subvenções para investimento
O Senado aprovou na quarta-feira (20/12), a MP 1185, que altera a sistemática da tributação dos incentivos de ICMS pelo IRPJ/CSLL, vinculada à disponibilização de um crédito fiscal.
Com a sanção presidencial, não haverá mais a exclusão desses benefícios estaduais da base do IRPJ/CSLL e vigerá o modelo no qual o governo irá conceder um crédito fiscal que poderá ser utilizado pelo contribuinte por meio de ressarcimento ou compensação.
A medida prevê, ainda, a criação de uma transação especial para débitos inscritos, ou não, em dívida ativa da União, que envolvam o tema das subvenções para investimento, além da criação de um programa de auto regularização para contribuintes que não tenham sofrido lançamento desses débitos.
Por fim, a MP traz também uma importante alteração referente ao cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que passarão a vigorar a partir de 2024. Em síntese, a nova regra para pagamento dos JCP reduzirá o número de contas do patrimônio líquido, sobre as quais é realizado o cálculo dos juros, fato que resultará na restrição do benefício amplamente utilizado pelas empresas para diminuir a tributação sobre o lucro.