Decisão do STF pode abrir caminho para Estados cobrarem ICMS retroativo do varejo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o segundo recurso dos contribuintes na ADC 49 – que tem forte impacto para as empresas do varejo. Essa ação trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
A discussão, desta vez, atinge as empresas que não têm ação judicial sobre o tema, mas, com base na jurisprudência, deixaram de fazer o recolhimento do imposto. O pedido, no recurso, era para que a Corte proibisse os Estados de cobrar ICMS de forma retroativa.
Os ministros, no entanto, não reconheceram a legitimidade do autor do recurso, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que atua no processo como “amicus curiae” (parte interessada) e não autor da ação original.
Afirmaram que, nessa condição, não há “legitimidade recursal”. Em razão disso, as questões de mérito – sobre a possibilidade de cobrança retroativa – nem chegaram a ser analisadas.