STJ: ICMS não integra a base do IRPJ/CSLL no lucro presumido, vota relatora
O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema.
Para a relatora, o ICMS, mesmo no regime do lucro presumido, não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas, mas é somente um valor repassado aos cofres públicos. Portanto, não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
Regina Helena propôs a fixação da seguinte tese: “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”.
Após o voto de Regina Helena, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria e não tem data para retornar à pauta. Como o julgamento ocorre sob a sistemática de recursos repetitivos, o resultado deverá ser aplicado por tribunais em todo o Brasil em casos idênticos.