Justiça autoriza contribuinte a recolher valor fixo de ISS
Empresas formadas por advogados, economistas, contadores e médicos têm obtido na Justiça autorização para recolher o ISS por meio de um valor fixo, como sociedade uniprofissional. Uma das recentes decisões beneficia a consultoria do economista Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, que foi desenquadrada pela Prefeitura de São Paulo do regime especial.
As sociedades uniprofissionais são formadas por colegas de uma mesma profissão. Têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado, e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns, as quais recolhem um percentual sobre o faturamento. As regras estão no Decreto-Lei nº 406, de 1968.
Prefeituras, como a de São Paulo, porém, costumam desenquadrar empresas como sociedades uniprofissionais quando verificam que são compostas por sócios com especialidades diferentes. Ou quando, como no caso do economista Gustavo Loyola, trata-se de uma sociedade limitada, o que impossibilitaria a responsabilização dos profissionais pelos serviços prestados.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e, ainda assim, usufruir do benefício tributário. O entendimento foi adotado no caso dos economistas (processo nº 1037492-83.2019.8.26.0053).
Para a relatora do caso na 14ª Câmara de Direito Público, desembargadora Mônica Serrano, “não há limitação para o enquadramento no regime pretendido, pela simples forma como a sociedade se constitui, devendo o Fisco proceder à análise mais acurada e criteriosa, considerando outros elementos para a pretendida descaracterização”.